ASSOCIAÇÂO & IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA COM DEUS
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÂO, NOME, NATUREZA, SEDE FINS E PRAZO.
Art. 1º
- ASSOCIAÇÂO & IGREJA PENTECOSTAL ALINÇA COM DEUS, é uma Entidade de Assistência Social e Religiosa, filantrópica sem fins lucrativo, com sede e foro na cidade de Contagem/MG, com sede provisória na rua Moçou, nº. 432, bairro Parque Recreio. Constituída como personalidade Jurídica, e de Ação Social e instituída por tempo indeterminado e composto de números de ilimitados de membros e sócios.
Art. 2º
- A ASSOCIAÇÂO & IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA COM DEUS, doravante neste Estatuto, designada como Associação e Centro de Cultura Religiosa, tem por finalidade cultuar a Deus, pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, estudar e dar estudos Bíblicos, promover comunhão de Membros, praticar a Beneficência, dar Cursos Bíblicos, formar Membros e Sócios para execução de obras sociais, bem como tratar de todos os assuntos relativos as Reino de Deus e suas finalidades.
Art. 3º
- Esta Entidade poderá unir a outra Entidade Religiosa, Nacional ou Estrangeira, que respeite e cumpra os mandamentos e leis de Deus, tendo em vista o espírito de cooperação para obtenção de objetivos Educacionais; Missionária; Beneficente e outros fins, inclusive implantação de Creches, Orfanatos, Casa de Recuperação, Núcleos de assistência para pessoas carentes e necessitadas, Escola de Alfabetização infantil, Escola profissionalizantes e Núcleos de amparos ás Viúvas.
Art. 4º
- Esta Entidade é soberana em suas decisões, e não esta sujeita á nenhuma outra Sociedade Religiosa, nem as suas autoridades Eclesiásticas, reconhecendo somente à autoridade do Senhor Jesus Cristo, como Chefe e Mestre Espiritual, segundo as sagradas Escrituras.
Art. 5º
- Esta Entidade compõe-se de pessoas que voluntariamente aceitam as doutrinas e disciplinas de Deus, segundo aos Mandamentos Bíblicos, sem distinção de Sexo, Raça, Cor ou Nacionalidade, ficando vedado à participação de Homossexuais e Mulheres Lésbicas como membros, não por descriminações, mas por critérios Bíblicos. Deus fez macho e fêmea, Homens e Mulheres, ( Gêneses 1:27 ), e criou Deus o Homem a sua imagem; à imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou. ( Gêneses 5: 2 ), macho e fêmea os criou, e abençoou, e chamou o seu nome de Adão e a sua mulher Eva, na dia em que foram criados. Pelo que Deus os abandonou às paixões infame. Porque até as mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza. E semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, e inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmo a recompensa que convinha ao seu erro, ( Romanos 1: 26-27 ). E conforme Constituição Federal Art. 5º § II, IV e VI. Por estes mesmo critérios e instrumento específico neste artigo, fica vedado a esta Entidade, realizar cerimônias matrimoniais de pessoas do mesmo Sexo.
Art. 6º
- Todos os Membros desta Entidade, gozam de direitos iguais, podendo votar e serem votados para exercícios de algum cargo ou função no Ministério da mesma, desde que em obediência aos Mandamentos de Deus, e em cumprimento com todos os Artigos e Inícios deste Estatutos, e em plena comunhão com os Membros, e que não tenham problemas mentais.
Art. 7º
- Serão deveres dos Membros:
A) – Observar os ensinamentos das Sagradas Escrituras, transmitidas por seus Ministros e Líderes devidamente autorizados;
B) – Observar se os Pastores e Ministros estão cumprindo corretamente os mandamentos de Deus.
C) – Observaras cláusulas do regimento Interno a ser criado na Entidade.
D) – Observar quaisquer medidas ou decisões tomadas pela Diretoria da Entidade.
Art.8º
- Á administração desta Entidade, devido suas finalidades será exercidas pela sua Diretoria em exercícios, que é:
A) - Presidente;
B) – Vice-Presidente;
C) – 1º e 2º Secretário (a);
D) – 1º e 2º Tesoureiro (a);
Parágrafo único: serão extraídas do meio dos Membros da Entidade três pessoas, que será votada em Assembléia Geral, para compor o corpo de conselho fiscal, que terá o mesmo mandato da Diretoria que auxilia o Presidente, que exercerá suas funções isoladamente da diretoria.
Art. 9º
- Compete ao Presidente:
A) – Dirigir administrativamente á Entidade, em nome da mesma, assinar todas ás documentações oficiais;
B) – Convocar e presidir ás Assembléias Geral e Extraordinária;
C) – Representar á Entidade Judicial e Extrajudicial;
D) – Assinar escrituras de compras e vendas,
alienações de imóveis, automóveis e moveis da Entidade;
E) – Abrir e movimentar conta bancaria;
F) – Fazer emendas e reformas Estatutárias, com aprovação em Assembléia Geral;
G) – Dissolver a Entidade com aprovação de 90% da Assembléia Geral.
Art. 10º
- Compete ao Vice=Presidente:
Auxiliar e substituir o Presidente, na suas faltas ou impedimento, sempre que possível com anuência deste, e com a mesma autoridade, e assumir o cargo em caso de vacância.
rt. 11º
A - Compete ao 1º Secretário (a):
A) – Redigir, lavrar e assinar ás Atas das Assembléia desta Entidade;
B) – Manter em ordem as documentações administrativas, e as correspondências oficiais da Entidade.
Art. 12º
- Compete ao 2º Secretário:
A) – Auxiliar ou substituir ao 1º Secretário (a), em suas faltas ou impedimentos, sempre que possível, com anuência deste, e com a mesma autoridade, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art.15º
- Compete ao 1º Tesoureiro (a):
A) – Escriturar os valores obtidos da Entidade;
B) – Efetuar pagamentos contraídos pela Entidade com autorização do Presidente;
C) – Apresentar balancetes mensais e anuais aos Membros da Diretoria.
Art. 16
º - Compete ao 2º Tesoureiro (a):
Auxiliar ou substituir ao 1º Tesoureiro (a), em sem faltas ou impedimentos, sempre que possível, com anuência deste, e com a mesma autoridade, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 17º
- Do mandato da Diretoria:
A) – O presidente terá mandato vitalício, ficando sujeito a eleição caso desvie do Evangelho e por motivo de escândalo de adultério e envolvimento criminal;
B) – 1º e 2º Secretários (as), 1º e 2º Tesoureiros (as), terá mandato de um ano, a contar da data de aprovação em Assembléia.
Art. 18º
- Em virtude da natureza desta Entidade, p presidente deverá ser um Líder: Honesto, Conselheiro, Amigo, Paciente e Vigilante. Que mesmo assim fica sujeito a eleição, caso não cumpra com os artigos e incisos deste Estatuto.
Art. 19º
- Qualquer Membro da Diretoria desta Entidade, será Disciplinado em Assembléia Geral, quando mesmo for encontrado em algum erro que escandaliza á Entidade, e se permanecer no erro por mais de duas vezes, será exonerado perante á Assembléia Geral, a qual votará na mesma Assembléia outro Membro para substituí-lo.
Art. 20º
- Nenhum Membro da Diretoria não poderá ser exonerado sem á presença de dois terço (2/3) do quorum dos Membros da Sede desta Entidade, e que será informado ás filiais em outra Cidade, Estado e Paises.
Art. 21º
- Para melhor desempenho da administração desta Entidade, a mesma poderá através de sua presidência criar, ampliar ou extinguir cargos e departamento, bem como indicar nomes para todos os setores de suas atividades a administração em regimento interno ou Atas, ás Atas deverão ser averbada no Cartório de origem da sede, e reconhecida no cartório do Município em que inaugurar.
Art. 22º
- Á admissão ou demissão de qualquer Membro da diretoria, só poderá ocorrer em Assembléia Geral ou Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de quinze (15) dias, com convocação para tomar tal deliberação. Á Assembléia reunida deverá ter quorum mínimo de dois terço (2/3) dos Membros da Entidade, e será realizada em uma única convocação.
Art. 23º
- A Entidade não poderá permanecer sem Presidente pó período superior á três meses.
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E ADMIOSNISTRATIVAS
Art. 24
º - Para tratar de assuntos relativos á administração desta Entidade, a Diretoria se reunirá juntamente com os Membros em assembléia, sempre que necessário, sendo Assembléia o poder máximo da entidade.
Art. 25º
- Á Assembléia para serem válida, terá que ser realizada na Sede, ou em lugar indicado pelo Presidente desta Entidade.
Art. 26º
- As Assembléias a serem realizadas terá convocação pelo Presidente em púlpito e por editais, e cartazes, fixados em lugares visíveis, na Sede e Filiais, com antecedência mínima de quinze (15) dias, constando no edital de convocação os assuntos a serem tratados.
Art. 27º
- Á Assembléia decidirá ás seguinte questões:
A) – Reforma Estatutárias;
B) – Mudança de endereço da Sede;
C) – Hipoteca e alienações;
D) – Dissolução de Filiais ou sede;
E) – Emancipação de Filiais.
CAPÍTULO III
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Art. 28º
– A receita desta Entidade é constituída dos Dízimos, Ofertas e Contribuições voluntária dos Membros e Sócios, bem como doações de pessoas Físicas e Jurídicas, e Entidades Públicas e Privadas, Brasileiras e Estrangeiras, sendo todas as doações, ofertas e Dízimos, administradas nas consecuções dos objetivos desta Entidade.
Art. 29º
– A Entidade poderá fazer investimentos, aplicações e negociações, com o intuito de angariar fundos para a mesma.
Art. 30º
- Os patrimônios desta Entidade, será constituído de bens como: moveis, semoventes e títulos adquiridos em negociata ou por doações, que serão registrados no nome desta Entidade.
Art. 31º - Os Ministros e Sócios desta Entidade, não têm e nem, terá, nenhum direito de propriedade sobre os bens da mesma.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32°
- Esta Entidade terá um regimento interno, que entrará em vigor após aprovação pela Assembléia Geral, cujo teor não poderá contrariar os termos deste Estatuto.
Art. 33°
- Para atingir todos os objetivos, esta Entidade, poderá criar quantas comissões e organizações que forem necessárias nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único: Quaisquer membro da Diretoria desta Entidade, que não cumprir com as normas deste Estatuto, serão destituídos do seu cargo (posto), com aprovação da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim. A Diretoria desta Entidade tem o dever e obrigações de cuidar e zelar de todos os bens patrimoniais e receitas, ficando sujeitos a penalidade conforme lei, caso venha á extraviar qualquer bens desta Entidade.
Art. 34°
- Se ocorrer uma dissolução da Sede desta Entidade, os patrimônios serão doados á uma outra Entidade Evangélica que tenha prestação de serviço de ação social, e que esteja em dias com todas as documentações Municipais e Federais.
Art. 35°
- Se a dissolução ocorrer em alguma Filial desta Entidade, os bens patrimoniais ficará sempre em poder da Sede, e a disposição desta, a qual decidirá que fim dará aos patrimônios.
Art 36º
- A dissolução desta Entidade, só poderá ocorrer mediante aprovação de noventa e cinco por cento(95%), de todos os Membros e Sócios desta Entidade, ou por requerimento Judicial.
Art 37º
- Os Membros e Sócios desta Entidade não responde e nem responderá, pelas dívidas e obrigações contraídas por esta Entidade nem subsidiariamente, e a Entidade não responderá por qualquer devidas ou obrigações contraídas pelos seus Menbros e Sócios.
Art 38º
- Os casos omissos no presente Estatutos, serão resolvidos pela Entidade em Assembléia Geral e Extraordinária.
Art 39º
- Os Membros, Sócios e Diretores, não terão nenhum direito a bonificação, contribuição ou salário, por ser esta Entidade, Filantrópica sem fins lucrativos, e sem fins empregatícios, conforme lei isenção da Receita Federal de nº 9.532, Art. 15 Inciso 3º.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2005.
Saulo Fidelis Pereira
Presidente.