ADC
Igreja Pentecostal Aliança com Deus

DA COMPOSIÇÃO

ORDEM E DESCÊNCIA!

R.INTERNO

REGULAMENTO INTERNO DA IGREJA PENTECOSTAL ALIANÇA COM DEUS

DISPOSIÇÕES GERAJS
Art. l º
Traz neste presente regimento, normas e diretoria, que regulamentam as Atividades comuns no pleito de suas atividades, por conselho departamentais, resoluções e instruções normativas de uma vida associado com a vontade de Deus. Em âmbito administrativo, eclesiástico e disciplinar, aos integrantes da Igreja Pentecostal Aliança com Deus.

CAPITÚLO I

DA COMPOSIÇAO DA IGREJA DOS MEMBROS

Art. 2º
São membros e integrantes da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, os crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, tendo-o aceitado como a único salvador de vossas almas, professando a vossa fé, e tendo como regra, a Bíblia Sagrada, e plena concordância às normas estatutárias regimentais, dentro dos princípios Espirituais adotados pela Igreja.
DO BATISMO

Art. 3º
O batismo será realizado por imersão em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, de acordo com a Bíblia Sagrada, disposto nos livros de Mt. 28.19 e Rm. 6.4, que adquira qualidade de membro da IPAD - Igreja Pentecostal Aliança com Deus, formando-se a união dos crentes batizados.

§1º - O batismo far-se-á realizar pelos Ministros da Igreja Pentecostal Aliança com Deus conforme Artigo 15º.

§2º - Fica vedado o batismo de candidato que não preencher os requisitos bíblicos de bom testemunho e sem aprovação prévia da Igreja.

§3º -Todo candidato a batismo passará por curso preparatórios.

§4°-A IPAD - Igreja Pentecostal Aliança com Deus não batizará:
I- Crianças;

Il- Unidos maritalmente fora do casamento disposto nos termos da Lei civil;

III- Dos que não atenderem os requisitos do artigo 3° e seus parágrafos.

IV- Os que vive na prática ela homossexualismo e do lesbianismo;

V- Do casamento de homem com homem e ou mulher com mulher.

§5"- Sempre que solicitado a Igreja atestará o batismo, o desligamento e o tempo de comunhão do membro desligado.

Do DESLOCAMENTO DOS MEMBROS

Art.4°. O deslocamento de congregados ou membros da Igreja Pentecostal Aliança cem Deus, far-se-á, entre as regiões, filiais e congregações, da Igreja entre esta e outras denominações, mediante:

I- Carta de apresentação;

II- Carta de recomendação;

III-Carta de mudança.

§1°- Nos casos de cumprimento de medida disciplinar, o membro terá em sua carta descrito a medida disciplinar.

§2º- Da carta de apresentação: Será fornecida ao congregado ou membro da IPAD - Igreja Pentecostal Aliança com Deus, no cumprimento de medida disciplinar, tão somente apresentando-o, para os cuidados eclesiásticos à Igreja receptora.

§3°- Da carta de recomendação: Será fornecida ao membro em plena comunhão, que se desloque, sem ânimo definitivo entre as regiões, filiais da IPAD - Igreja Pentecostal Aliança com Deus a outra denominação.

§4° - Da carta de mudança: Será concedida ao membro que se transfira com ânimo definitivo para outra região ou filiar da Igreja Pentecostal Aliança com Deus ou outra denominação.

DAS INFRAÇÕES

Art. 5º - Ao membro da IPAD - Igreja Pentecostal Aliança com Deus compete o cumprimento das doutrinas e costumes adotados pela Igreja.

Art. 6° - O descumprimento das doutrinas e costumes adotados pela Igreja Pentecostal Aliança com Deus mediante a prática de falha e pecado, que transgrida diretamente a Lei de Deus (I Jo 5.17) e os regulamentos contidos neste estatuto, que ficam sujeitos os membros condições disciplinar, mediante a prática da:

I- A mentira; Js 24.27; Ap 22.15; Ef 4.25; CI 3.9; Jo 8.44;

II- Da ofensa ao próximo; Mt 18. 15-17

III- Do falso testemunho; SI J 19.24; Ex 20.16; Mt 15.19;

IV- Da desonestidade; Rm 13. 13; Ts4.12;

V - Da discórdia; Tg 1.26;

VI- Da dissensão Rm 16.17; I Co 1.10;3.3;

VII- Do impedimento das obrigações civis; Mt 22.21; Dn 6.12; Tg 1.25;

VIII- Do corte de cabelo; I Co 11.10, 15,16;

IX- Do uso de cabelos crescidos e de barba pelos homens; I Co 1 l. 14 -16;

X- Do uso de brincos, colares, pulseiras e pingentes; Is 3.16-24; I Pe 3.3;

XI- Do uso de maquiagem, batom, esmalte, e arrancar das sobrancelhas; 1 Pe 3.3;

XII- Do uso de short ou bermudas e camisetas de regata; I Pe 3.4;

XIII- Do uso pelas mulheres de saia e blusas transparentes coladas ao corpo, provocando os desejo ilícitos e indecorosas ao pudor e a decência, e de calça cumprida, salvo em ambiente de trabalho ou escolar, por exigência da instituição; I Tm 2.9,10;

XIV- Da idolatria; Ex 20.3,4; Ef5.5; GI 5.20;

XV- Dos jogos de azar; Mt 6.19-24;

XVI- Do uso de bebidas alcoólicas e de drogas; Pv 20.21; 23.20,21;

XVII- Do tabagismo; II Co 6.17;

XVIII- Da nutrição com alimentos preparados com sangue, ou carne sufocado e consagrado a ídolos; Gn 9.4; Dt 12.23-25; Lv 19.26; At 15.29;

XIX- De esporte coletivos;

XX- Da participação em movimentos folclóricos populares, salvo no cumprimento de obrigações escolares e de trabalho;

XXI- Da formação do vínculo de namoro com pessoas descrentes e na forma escandalosa, sem pudor e decência; Mt 18.7;

XXII- Da falta do recolhimento do dizimo; MI 3.8,9;

XXIII- Do adultério; Ex 20.14

XXIV-Da fornicação; Ex 20.14

XXV - Da prostituição; Ex 21. 14

XXVI-Do homossexualismo; Lu 18.22; Rm 1.26-28;

XXVII-Da relação sexual com animais; Lu 18.23,24;

XXVIII-Do homicídio e sua tentativa; Ex 20.13; 21.18.19

XXIX-Do furto ou roubo; Ex 20.15;

XXX- Do crime previsto pela Lei penal, demonstrado pela condenação em processo criminal; Rm 13.17;

XXXI-De rebelião; I Sm 15.23;

XXXII-Du feitiçaria e suas ramificações; Ap 22.15; G1 5.10;

XXXIII-Da televisão e seus programas que perturbam a fé cristã e seus princípios bíblicos; Tg 1.21

XXXIV-Da relação sexual extra conjugal; Gn 1.27

DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art.6°. São penalidades aplicáveis aos membros da Igreja Pentecostal Aliança com Deus;

I- Da advertência; Gl 6.1; Mt 18.15;

II- Da suspensão da comunhão;

III- Do desligamento da Igreja Pentecostal Aliança com Deus.

Art.7°. A advertência será aplicada ao membro que praticar, primariamente uma conduta definida neste regulamento como falha visando o arrependimento.

Art.8°. A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que permanecer na prática sem arrependimento depois de reiterada a advertência sem sucesso

Art. 9º - O desligamento da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, será aplicada ao membro que praticar independentemente de arrependimento de sua conduta definida neste regulamento, sido advertido e suspenso de comunhão permanecer irreversível.

DA COMISSÃO DE ACONSELHAMENTO

Art. 10º - É de âmbito do Pastor Regional, de cada região e filial, estabelecer a comissão de aconselhamento, sendo composta por três 3 integrantes, um ministro e os demais podem ser membros da Igreja Pentecostal Aliança com Deus.

§1°- É vedado ao Ministro e integrantes da junta de aconselhamento, testemunhar conduta de assuntos tratados, salvo em assembleia geral, fazendo-se conhecer o assunto, o Pastor Regional.

§2º - Em âmbito ministerial, caberá ao Pastor Presidente a presidir a junta de aconselhamento.

DA DEFESA

Art. 11º - O procedimento disciplinar instaurar-se-a, por confissão espontânea do membro, em prática de pecado, comunicada à comissão de aconselhamento.

Art. 12º - Tratando-se da confissão e da veracidade do ato ocorrido a comissão de aconselhamento, instaurar-se-á as sanções, e a penalidades cabíveis, que rege este regimento.

Art.13°. Tratando-se da notícia da prática de pecado negado pelo membro o notificante as testemunhas do fato e o membro, aplicando-se as penalidades deste regimento

§1°- Não havendo arrependimento, a comissão de aconselhamento, aplicará a suspensão de comunhão, que comunicará ao Pastor Regional.

§2º- Expressando arrependimento, o membro declarará seu pedido de perdão, sem incorrer na suspensão de comunhão.

Art.14 - A pratica confessada ou comprovada pela comissão de aconselhamento de conduta, definido neste regimento, que incorrer no desligamento, terá o membro o seu desligamento da Igreja Pentecostal Aliança com Deus.

§1 °- É garantido ao membro apresentar, o apelo à sua defesa, sendo direta e pessoalmente à comissão que aprecia o recurso.

§2°- Expressando arrependimento, o membro declarará a sua conduta.

§3°- Todos os assuntos tratados pela comissão de aconselhamento, trarão à Igreja em Assembleia geral, para edificação da igreja, e a obra do Senhor Jesus Cristo.

CAPITULO II DOS MINISTROS

A CONTITUIÇÃO DOS MEMBROS

Art. 15° - O ministério da Igreja Pentecostal Aliança com Deus é constituído:

I- Pelo Pastor Presidente;

II- Pelos Pastores auxiliares;

III- Pelos Evangelistas

IV- Pelos Presbíteros;

V- Pelos Missionários (as);

VI- Pelos Diáconos e Diaconisas;

VII- Pelos cooperadores.

Parágrafo único - Os Diáconos e cooperadores, servirão como auxiliares, cooperando com a obra do Senhor Jesus Cristo.

I - Serão Ministro da Igreja Pentecostal Aliança com Deus;

A - Pastores;

B - Evangelista;

C - Presbítero.

II - Missão Especial;

A – Missionários(as)

Art - 16º. Os Ministros serão lotados nas regiões, filiais e templo sede, onde desempenharão suas funções eclesiásticas, compondo o ministério local.

DAS CREDENCIAIS E CARTÕES DE MEMBROS

Art. 17º - Terão os ministros, as suas credenciais codificada pelo inciso do Art.15, ao cargo ocupado.

Parágrafo único - Será codificado nos cartões de membros e congregado, os respectivos Números do cadastro no rool de membro.

Art. 18º - Fica determinado a todos os membros da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, portar documento de identificação Cristã e ao Ministro, suas credenciais.

Art. 19°- As credenciais e cartões de Membro, conterá as informações pessoal do membro da Igreja e a sua logomarca.

DA ORDENAÇÃO DE MINISTRO

Art.20° - A separação dos candidatos, fará sob a ordem e direção do Espirita Santo, com a observação dos Pastores; Presidente e Regional, que apresentarão documentos ao 1 ° Secretário de acordo com Art. 15º e seus incisos.

Art.21°- São requisitos gerais do candidato à ordenação ao ministério·.

I- Ser membro da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, estando em plena comunhão e atividades, sendo cadastrado no Rool de membro;

II - Ter chamada vocacionada à obra, pelo poder do Espírito Santo;

III - Ser cooperador com a obra do Senhor Jesus Cristo;

IV - Ser batizado com o Espírito Santo;

V - Ser dizimador fiel;

VI - Gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade.

VII- Ser submisso ao Pastor da Igreja e no ministério em geral;

VIII- Ser cumpridor do estatuto da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, bem corno as demais normas da Igreja;

IX - Ser observador da doutrina e pelos costumes adotados pela Igreja Pentecostal Aliança com Deus, zelando pelo seu cumprimento;

X - Não apoiar, não incentivar, e nem tampouco possuir tendências a promover emancipação de congregação, região ou filial da Igreja;

XI - Possuir postura adequada no cargo;

XII - Ser de preferência casado;

XIII - Ser alfabetizado, se possível.

Art.22° - Havendo interesse, a Igreja reconhecerá os ministros ordenados em outro ministério sendo observados, e estando de acordo com os regimentos estatutários e normativos disciplinares da Igreja Pentecostal Aliança com Deus

Parágrafo único - A Igreja Pentecostal Aliança com Deus, não reconhecerá ministros desligados de outro ministério por problemas disciplinares, até que venha solucionar as pendencias existentes, sendo comprovada mediante carta de mudança do outro ministério.

DO CURSO DE PREPARAÇÃO DE OBREIROS

Art.23° - O curso de preparação de obreiros ao Santo ministério, serão ministrados por professores designados pelo Pastor Presidente, tendo duração de três (3) meses.

Art.24° - São materiais do curso de preparação de obreiros:

I - Ética pastoral;

II - Uso e costumes;

III - Doutrinas fundamentais;

IV - Estatuto da Igreja Pentecostal Aliança com Deus e regimento interno;

V – Hermenêutica

DA CONSAGRAÇAO

Art.25ª - Os candidatos a ministros, bem como os diáconos e missionários serão consagrados na Igreja sede em sua convenção.

Art. 26º - O Iª Secretário expedirá a credencial de ministros, missionários (as) ou cartão do diaconato de cada candidato, entregando-o após a separação e ordenação.

Art. 27º - A consagração será feita sempre em unção com óleo, ao cargo no Santo ministério.

CAPÍTULO III

DO PASTOR REGIONAL

Art. 28º - A função de um Pastor Regional constitui cargo de confiança, de livre exoneração pelo Presidente, a qualquer tempo.

Art. 29º - A posse na função de Pastor Regional dar-se-á no gabinete da presidência, e levada a Igreja.

DA PREBENDA E DO REGIME DE TRABALHO

Art. 30º - Os ministros desempenham as funções de seu cargo voluntariamente sem relação de emprego com a Igreja Pentecostal Aliança com Deus, sem subordinação trabalhista e ausente de qualquer forma de contra prestação pelo trabalho prestado.

Art.31°. O trabalho eclesiástico pode ser prestado:

I- Em regime de tempo parcial;

II- Em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

Art. 32º - A diretoria fixará por resolução um teto max1mo de 30%> da renda eclesiástica, da região, filial ou templo sede, para costeio das prebendas, no desempenho dos trabalhos eclesiásticos.

Art. 33º A Igreja Pentecostal Aliança com Deus, concederá aos ministros que prestam voluntariamente, trabalho eclesiástico em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, uma prebenda para sua subsistência e de sua família.

Parágrafo único - A prebenda de que trata este artigo, não possui caráter remuneratório, mas é conferida como verba de subsistência, independentemente da qualidade e quantidade do trabalho prestado.

Art. 34º - Entre os cargos de Presbítero, Evangelista e Pastores, o montante da prebenda observará a diferença de vinte pontos percentuais por classe.

Art. 35º - Ao ocupante da função de Pastor Regional, será concedido um adicional de campo em função do número de congregação e sobre os quais desempenhará seu trabalho eclesiástico, com a finalidade de lhe repor os gastos com seu deslocamento.

Parágrafo único - O adicional de campo será fixado por grupos de regiões e filiais, no percentual mínimo de dez e no máximo de cinquenta pontos percentuais sobre o valor da prebenda, observados os parâmetros através de resolução da diretoria.

DO DESLOCAMENTO DO MINISTERIAL

Art. 36º - O deslocamento far-se-á:

1- Pela transferência, a pedido do próprio interessado;

II- Pela remoção, no interesse da obra eclesiástica.

Parágrafo único - As solicitações de transferência e remoção serão apreciada pela diretoria previdenciária e por comissão de conselho e doutrina existente.

Art. 37º - O deslocamento de ministro que presta trabalho eclesiástico a pedido do próprio ministro, não pode ser indeferido, salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar.

Art. 38º - A transferência de ministro que presta trabalho eclesiástico, somente será deferida, havendo vaga na unidade de destino, de cargo da mesma classe e mediantes o parecer favorável dos pastores regionais da unidade envolvida.

Art. 39º - Os ministros que presta trabalho eclesiástico, será removido quando houver extrema necessidade da obra eclesiástica, para suprimento de uma vaga, não havendo na unidade de destino, outro substituto para preenchê-la.

Parágrafo único - Todo o deslocamento de ministro, será feito, antes das medidas que rege este estatuto; a busca em oração na presença do nosso Senhor Jesus Cristo.

DO AFASTAMENTO MÉDICO

Art. 40º - O afastamento do ministro que presta trabalho eclesiástico, para tratamento de saúde, ocorrerá sempre que for reconhecida a impossibilidade para o trabalho, pelo um órgão previdenciário.

§1°- Durante a tramitação do pedido de beneficio, o ministro manterá sua prebenda originaria, concedida pela unidade em que estava lotado

§2°- Indeferido ou extinto o beneficio previdenciário, suspender-se-á o afastamento do ministro.

DO IMPEDIMENTO Á FUNÇÃO ECLESIÁSTICA

Art.42°. Os integrantes do ministério, bem como os diáconos, missionários e membros da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, sendo candidatos a cargos públicos, eletivos em qualquer nível federativo ficam impedidos de exercerem suas funções eclesiásticas.

Parágrafo único - O impedimento previsto neste artigo perdurará aos ocupantes de cargo público eletivo, enquanto durarem os respectivos mandatos podendo ser readquirido aos ministérios para exercer suas fünções eclesiásticas quando findo o pleito leitoral, salvo no cumprimento de medida disciplinar.

Art.43°. Para fins da aplicação do impedimento previsto no artigo anterior, o candidato a cargo público eletivo comunicará, mediante requerimento no prazo de seis meses, antes da data do pleito eleitoral, na sua intenção de candidatar-se no órgão competente, renunciando a sua função eclesiástica, da qual for titular.

Art.44°. Recebido o requerimento, o Pastor Regional e o ministro Local nomearão sucessor para a função de origem.

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

A.ti. 45° - O procedimento disciplinar, mediante denuncia ou acusação devidamente comprovada incorrerá nas penalidades prevista neste Regimento,Art. 6° inciso I,II,III,e IV. 7,8 e 9, sendo ouvido pela comissão de conselho e doutrina.

Art. 46º - O processo disciplinar deverá conter as informações, de acordo com os incisos deste artigo e endereçada ao vice-presidente.

I - Relatos dos fatos;

II- A indicação da falta praticada pelo representado;

III - Indicações das provas;

IV - A assinatura do representante.

DO FIM DA PRESTAÇAO DO TRABALHO ECLESLÁSTICO

Art. 47º - Encena-se a prestação do trabalho eclesiástico;

I - Pela renuncia apresentada por escrito pelo ministro;

II - -Pela destituição, no curso de um processo disciplinar.

Parágrafo único - Cessando a prestação do trabalho eclesiástico, cessa a concessão da prebenda.

CAPITOLO IV

DO RECOLHIMENTO DOS DÍZIMOS OFERTAS E DONATIVOS

Ml 3.10,11

Art. 48º - É de obrigação de todos cristãos, contribuírem com os seus dízimos, e sendo de interesse voluntário, as ofertas e donativos. Sendo recolhidos pela Igreja Pentecostal Aliança com Deus; aplicar-se-ão em sua manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades.

Art. 49"- As ofertas, dízirnos e donativos, serão recolhidos nas unidades da Igreja em suas reuniões, sendo imediatamente contados e conferidos e lançado no livro de craixa, sendo repassado ao tesoureiro local para guarda.

Paragrafo único - A recolha das ofertas e dízimos e donativos, devem ser contados e conforidos, por cooperadores e ou diáconos da Igreja, separados para esse fim.

DAS DESPESAS E REPASSE

Art. 50° - Todas as regionais e filiais da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, repassaram o montante equivalente a 20% das recadações, para a sede juntamente com os recibos das despesas, sendo acompanhado, o livro de caixa.

I- O livro de caixa será para breve conferência, e retornará a região de origem.

II- Todos os montantes será repassado ao tesoureiro geral.

CAPÍTULO V

OS ÓRGÃOS ECLESIASTICO

Art. 5º- A pregação do evangelho é uma obrigação primordial da instituição Igreja Pentecostal Aliança com Deus; sendo realizada interna e externamente, dentro e fora do pais, pelos seus órgãos eclesiáticos.

Art. 52º - São órgão eclesiástico;

I - De ensino e oração;

A- Círculo de oração;

B - Escola Bíblica Dominical;

C - Cursos de discipulado;

D - Cursos de noivos.

II- Da execução;

A- Secretaria de evangelismo;

B - Secretaria de Missões;

C - Secretaria de eventos e liturgia.

III- De classe;

A - Coordenação infantil;

B- Coordenação de jovens;

C - Coordenação de adolecentes.

Art. 53°- A oração, a palavra e a música, são ministério desenvolvidos em órgão eclesiástico de acordo com cada trabalho desenvolvidos.

Art. 54° - São disposições gerais dos órgãos eclesiásticos,desenvolver funçôes e nomear os seus responsáveis, para o bom desempenho da obra cristã, sendo nomeados nas regionais e filiais pelo Pastor regiona1. Em âmbito da sede pelo Pastor Presidente.

DO CÍRCULO DE ORAÇÃO
Art. 55° -O círculo de oração é a estrutura da vida da Igreja, sendo tradicional órgão de promoção e incentivo, objetivando a conscientização de sua impotância na vida cristã, pela preciosa intersessão pelas mulheres.

Art. 56° - Compete ao círculo de oração;

I- Reunir-se semanalmente em intersessão pela a lgreja e o ministério;

II - Interceder pela salvação das almas;

III - Pela cura divina e por todos alvos objetivados, e pelos membros em geral;

IV - Divulgar a oração e seus resultados;

V - Conscientizar a Igreja da importância da oração;

VI - Realizar os encontro locais do círculo de oração, buscando a confraternização dos membros envolvidos na oração.

DA ESCOLA DOMINICAL.

Art. 57° - A escola dominical, nos templos da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, tem como objetivo de:

I - Treinamento do cristão em seu desenvolvimento espititual, bem como de seu caráter.

II - Trazer ao cristão o conhecimento bíbiico, firmando-o na sua fé;

III - Incentivar a formaçào de professores para a escola bíbiica dominical e suas posições doutrinárias.

Parágrafo unico - fica estabelecido aos domingos a escola bíblica, sempre pela manhã, e a utilização do material da CPAD e CAPED, para os ensinos.

DO CURSO DE DISCIPULADO

Art. 58º- O curso de discipulado é o órgão responsável pela instrução dos novos convertidos no abalizamento de sua fé, objetivando-o ao ensino doutrinário e os costumes adotados pela a Igreja Pentecostal Aliança com Deus, preparando-o para o batismo dentro dos padrões bíblicos.

Ari. 59° - Os trabalhos do curso de discipulado,serào desenvolvidos em períodos regulares, na sede, regiões e filiais, sendo o ensino ministrado por professores nomeados pelos Pastores responsável por cada região e sede, ministrando sobre as seguintes matérias:

I- As doutrinas bíblica;

II- O batismo;

III - Os costume adotados pela a Igreja;

IV - Os deveres e direitos do membro.

Art. 60º- Uma vês criado o curso de discipulado na região, a frequência é requisito básico para a reaiização de cerimónias religiosa.

Parágrafo único - Será entregue ao candidato ao batismo, após a sua cerimónia, certificado de conclusão do discipulado e o seu cartão de membro.

DO CURSOS DE NOIVO

ART. 61° - Tem como responsabilidade e interesse do curso de noivos, a instrução dos casais de noivos, o objetivo a constituição da família cristã, na estrutura espiritualmente e materialmente dentro dos padrões bíblicos.

Art. 62° - Os trabalhos do curso de noivos, desenvolvem-se em períodos regu1ares com atuação na sede e regionais, mediante o ensino ministrado por professores credenciados, sobre as seguintes matérias;

I- Namoro e noivado;

II - Aspectos legais e bíblicos do casamento;

ill - Noções de higiene e saúde;

IV - Vida conjugal;

V - Relacionamento sexual;

VI - Planejamento familiar;

\TU - Família cristã

Art. 63º - O curso de noivo na região, sede e filiais, a freqüência ao mesmo é requisito básico para a realização da cerimônia religiosa do casamento.

DA CERIMMÔNIA RELIGIOSA

Art. 63° - A Igreja Pentecostal Aliança com Deus, realizará as cerimônias religiosa, por um ministro eclesiástico, dentro dos padrões bíblicos e espirituais, defendendo a fê crista em Nosso Senhor Jesus Cristo.

I- As cerimônia de:

A-Noivado;

B - Casamento;

C - Ação de graça, aniversários, bodas de casamento e outros;

D - Cerimônias fúnebres;

Parágrafo único - É garantida a cerimônia de casamento, de membro divorciado inocente, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, na dependência da Igreja

Art. 64° - Não é pennitido nas cerimônias de casamento ou outra apresentação musical que não estejam nas conformidades de uma fé religiosas nos padrões bíblicos, nos templo da lgreja Pentecostal Aliança com Deus.

Art. 65° - Nas datas agendadas para as cerimônias de casamento, serão suspensos os trabalhos religiosos, para a realização dos mesmos.

DA SECRETARIA DE EVANGELISMO

Art. 66º - A secretaria de evangelismo é órgão competente da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, preocupada com a pregação da palavra de Deus, em atividades evangélica, em eventos próprios.

Art. 61° -Compete à secretaria de evangelismo:

I - Realizar cultos e eventos evangélicos em locais públicos, nas casas e nos templos da igreja Pentecostal Aliança com Deus.

II - Efetuar visitas com caráter evangélico, visando a recuperação de crentes desligados do evangelho.

DA SECTARIA DE MISSOES

Art. 68º - A secretaria de missões, é órgão responsável pela realizações das atividades missionárias da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, local e regional, dentro e fora do pais.

Art. 69º - A secretaria de missões compete:

I- Realizar cultos e eventos missionários objetivando a conscientizar o trabalho missionário na igreja.

II - Incentivar e promover meios para a contribuição , destinada ao caixa missionário.

III - O envio e o acompanhamento ao trabalho missionário e suas missões.

IV - Divulgar o trabalho e a obra do Senhor Jesus Cristo no campo missionário.

V - Incentivar a igreja sobre o interesse e a necessidade da obra missionária.

DOS MISSIONÁRIOS

Art. 70º - São missionários os membros ou ministros selecionados e enviados a obra, que respondem a chamada divina, dispondo-se a anunciar o evangelho.

Art. 71° - Os missionários se classificam em:

I- Missionários independentes;

II- Miissionários fazedores de tendas.

§1º - Os missionários independentes desempenham a obra missionária voluntariamente inspirados na vocação espiritual que possuem.

§2º - Dos missionários fazedores de tendas, são aqueles preparados ao envio de missões, dentro do campo de trabalho, na inspiração divina, sendo credenciado pela a Igreja Pentecostal Aliança com Deus, de acordo com os seus regimentos.

DA SECRETARIA DE EVENTOS, MÚSICAS E LITURGIAS•

Art. 72° - Tem a responsabilidade pela a organização dos eventos, músicas e liturgia da Igreja Pentecostal Aliança com Deus, bem como a organização de convites a preletores e cantores, observando os princípios bíblicos e os regimentos deste estatutos, na comunhão de uma mesma fé, abalizada no Nosso Senhor Jesus Cristo, aos cultos e sua realizações.

DO CONVITE

Art. 73° - Os convites devem conter:

I - O titulo do evento;

II- Deverá ser impresso em papel timbrado com a logomarca da igreja;

III - O nome do Pastor Presidente e do Regional;

IV - Data iocal e sua programação.

DA COORDENAÇÃO INFANTIl

Art.74°. Compete à coordenação infantil:

I- Promover atividades com as crianças da Igreja, reunindo-as em atividades comuns de ensino da Bíblia e lazer;

II- Promover as escolas bib1icas de férias aproveitando o período livre para fixação das verdades bíblicas;

III- Reunir as crianças da Igreja, possibilitando a comunhão e a criação de laços de amizade entre as mesmas;

IV- Iniciar as crianças da Igreja na música, no louvor a Deus.

Art. 75º. Compete à coordenação de adolescentes;

I- Promover a integração dos adolecentes da Igreja, reunindo-os em atividades comuns de oração ensino e lazer;

II- Incentivar o trabaLHo eclesiáStico no meio dos adolescente, com o envolvimento dos mesmos nos trabalhos eclesiásticos, objtivando-os a permanência do adolescente no seio da Igreja;

III- Buscar o desenvolvimento do caráter do adolescentes cristão, mediante ensino e estudo da Bíblia Sagada;

IV- Direcionar o adolescente cristão para a juventude espiritual, mediante o desenvolvimento da comunhão pela palavra, oração e acompanhamento mutuo;

V- Apoiar o trabalho de evangelismo com o envolvimento dos adolescentes na pregação do evangelho e na música;

VI- Realizar encontros locais e regionais de adolescentes, buscando a confraternização dos adolescentes da Igreja.

COORDENAÇÃO DE JOVENS

Art.76º . A coordenação de jovens, compete:

I- Promover a integração dos jovens da Igreja, reunindo-os em atividades comuns de oração, ensino e lazer;

II- Incentivar o trabalho eclesiástico no meio dos jovens, com o envolvimento dos mesmos no meio da Igreja, objetivando-os a formação de lideres;

II- Buscar o desenvo1vünento do caráter do jovem cristão, mediante o ensino e estuda da Bíblia Sagrada;

III- Direcionar o jovens cristão para a maturidade espiritual, mediante o desenvoivimento da comunhão pela leitura da palavra, oração e aconpanhamento mútuo;

V- Apoiar o trabalho de evangelismo com o envolvimento dos Jovens na pregação do evangelho e na música;

VI- Realizar encontros locais e regionais de mocidade, buscando a confraternizaçào dos jovens da Igreja.

Art.77º. Fica terminantimente proibido, após terminos dos trabalhos reiigiosos, culto de adoração ao Senhor Jesus Cristo, a aglomeração de pessoas a frente da Igreja ou até mesmo pelos cantos da rua a falar e fazer comentários da vida alheia, causando discussões e heresias na obra cristã.

Art..78°- As realizações dos cultos eclesiásticos é para a adoração ao Senhor Jesus Cristo em união com Ele, ficando determinado que nos templos do nosso Deus não se deve fazer dele, locais de alimentação material, mas sim, espiritual.

Parágrafo único - O comportamento na Igreja é algo de suma importâncía, não fazer dela passarela de modas e nem momentos de encontro para conversas, mas para a busca divina na comunhão com Senhor Jesus Cristo.

Art. 79°- Tráz o ministério, Igreja Pentecostal Aliança com Deus, em suas detenninações contidas neste estatuto em regimento intemo, o uso do púlpito para representações políticas, e fazer dele local de comercio ou outro assunto a interessar, que não seja a divulgação do evangelho; fica proibido.

DOS HORÁRIOS

Art. 80º - Os trabalhos terão em seus cultos eclesiásticos normais, às 19:00 horas de cada dia, iniciadndo com orações e tendo o termino às 21:00 horas.

Parágrafo unico - Terá os seus horários determinados como:

I - A Escola Bíblica Dominical. Inicio as 8:00 horas às 10: horas- aos domingos.

II- Os outros trabsalhos na Igreja Pentecostal Aliança com Deus, tem seus horários regidos de acordo com cada órgão eclesiástico do ministério.

DO DESCUMPRIMENTO

Art. 81º -O descumprimento de qualquer arytigo deste estatuto incorrerá nas penalidades sancionadas neste regimento.

CONCLUSÃO

Qualquer alteração neste estatuto, far-se-á por meio de estudos e reuniões do ministério em sua Assembléias que decidirá, fazendo-o por emendas estatutária de seus artigos.

Pastor Presidente Saulo Fidelis Pereira.